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quinta-feira, 22 de julho de 2010

PORTARIA Nº 011/2010 - URGENTE!!!!!!!!!

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DIAS DÁVILA



PORTARIA Nº 11/2010


A BELA. MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:

CONSIDERANDO a publicação do Provimento Conjunto nº 02/2010, de 05 de julho de 2010, da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior;
CONSIDERANDO que o art. 2º do referido provimento contém os requisitos para ser agente voluntário de proteção à criança e adolescente;

CONSIDERANDO que o juiz da vara da infância deve, como determina o provimento, proceder a processo seletivo para a designação dos agentes e posterior credenciamento pelos desembargadores corregedores, composto pelo menos duas etapas, sendo a primeira um prova sobre conhecimentos gerais e específicos do ECA e a segunda etapa uma entrevista com o juiz da infância para avaliar a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e aperfeiçoamento do desempenho das atividades pelos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente;

RESOLVE EDITAR PORTARIA NOS SEGUINTES TERMOS:

ART. 1º: Estão excluídos do quadro de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente os servidores do Poder Judiciário, conforme determina o art. 2º, VI, do Provimento Conjunto nº 02/2010, de 05 de julho de 2010, da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, não incluídos na proibição os servidores pertencentes a outro órgão e cedidos ao Fórum de Dias D’Ávila;

ART. 2º: Fica estabelecido o procedimento para recadastramento dos agentes voluntários atualmente pertencentes ao quadro do Juizado, bem como aberta inscrição para a inclusão de novos agentes que preencham os requisitos estipulados no art. 2º do Provimento Conjunto nº 02/2010, devendo os interessados efetuarem o requerimento junto ao cartório criminal, preenchendo o formulário disponibilizado pela serventia, assim como juntando os documentos solicitados até o dia 30 de julho de 2010.

ART. 3º: O quadro de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente em comarcas de entrância intermediárias, nos termos do Provimento, é de no máximo 100 (cem) agentes e a carga horária é de 06 horas semanais, admitindo-se compensação de horas trabalhadas mediante prévia autorização do juiz.

ART. 4º: O quadro dos agentes voluntários é composto por pessoas designadas pelo juiz da vara da infância e credenciadas pelos desembargadores corregedores, após aprovação em processo seletivo composto de três etapas, sendo a primeira consistente na participação em curso de apoio pedagógico, no caso dos agentes já pertencentes ao quadro, a ser promovido pelo Juizado da Infância e Juventude, de comparecimento obrigatório, a segunda etapa uma prova sobre conhecimentos gerais e específicos sobre o ECA e a terceira etapa uma entrevista com o juiz da infância para avaliar a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao cargo;

ART. 5º: O curso de apoio pedagógico a que faz referência o artigo anterior será realizado no dia 30 de julho de 2010, a partir das 13:00 horas, onde será certificada a freqüência dos interessados. A data da prova escrita será ainda designada e informada aos candidatos;

ART. 6º: A Comissão Examinadora é presidida pela Juíza atuante na vara da infância e Juventude e composta também pela representante do Ministério Público e a representante da OAB atuante na Comarca, a Bela Kalinka Campos;

ART. 7º: Deve haver em cartório livro próprio contendo as anotações relativas aos horários efetivamente trabalhados pelos agentes e conterá assinatura de servidor e do magistrado;

ART. 8º: Ficam os agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente obrigados a fazer relatório semestral das atividades desempenhadas, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2010;

ART. 9º: Dê-se conhecimento desta Portaria aos agentes voluntários pertencentes ao quadro por todos os meios possíveis de comunicação, inclusive através de e-mails, avisos, etc.

ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO;

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

DIAS DÁVILA, 19 DE JULHO DE 2010

BELA. MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI
JUIZA SUBSTITUTA

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